NOVO PARCELAMENTO
Foi estabelecido na última quinta-feira (17), a Lei Complementar nº 123, no que refere-se ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedeceria ao disposto nesta Lei. Poderão aderir a esse parcelamento as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que…