O Fator R é um instrumento legal considerado como elisão fiscal, diante da intenção de pagar impostos reduzidos. Contudo, o cálculo se trata de uma ferramenta direcionada somente aos empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, bem como, em segmentos empresariais específicos.
Na prática o Fator R consiste na divisão da folha de pagamento referente aos últimos 12 meses, diante do faturamento desse período. A ferramenta ainda disponibiliza campos de preenchimento distintos entre as atividades permitidas, tal qual a análise de que a empresa é regida pelo Simples Nacional.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deve ser tributada através do Anexo III (6%) do Simples Nacional. Já se o resultado foi inferior a 28%, a empresa automaticamente se enquadra no Anexo V (15,5%).
As normas são válidas para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, além de auxiliar no enquadramento junto aos anexos mencionados, os quais, resultarão nos valores de tributos a serem pagos.
Elisão Fiscal
Se trata de uma prática legal que atua conforme as permissões e omissões legais provenientes da geração de impostos, no intuito de reduzir a carga tributária das empresas.
Cálculo do Fator R
Apesar de não se tratar de um cálculo complexo, é recomendado que seja realizado junto a um profissional contábil. Nós da Tríade/Contas em Dia, estamos prontos para te ajudar.
Entretanto, ao considerar que surpresas podem surgir a qualquer momento, é imprescindível que o empreendedor também conheça como proceder com a situação.
1- É necessário encontrar o valor da folha salarial dos últimos 12 meses, isso inclui os salários, pró-labores dos sócios, FGTS e o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária extraída da guia do DAS do Simples Nacional). Por fim, basta somar todos estes valores;
2- Calcule o faturamento bruto dos últimos 12 meses;
3- Divida o resultado da folha salarial pelo valor total do faturamento;
Fator R = Folha de salarial dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses
Resultado: Se for igual ou maior do que 28%, a empresa pertencente ao anexo III.
Caso o resultado seja menor do que 28%, empresa pertencente ao anexo V.
É através deste resultado que será possível conhecer o percentual da alíquota a ser paga, podendo haver alterações consideráveis, entretanto, o objetivo é o mesmo, economizar e contribuir somente com os tributos devidos. Conforme o resultado, as alíquotas que sua empresa deve pagar de impostos mudam consideravelmente, é uma forma de economizar e não pagar mais tributos do que se deve.
Para você ficar ainda mais por dentro, confira as tabelas do anexo III e V:
Anexo III
Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Desconto do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Atividades pertencentes ao Fator R
A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:
- administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral;
- fisioterapia;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- medicina veterinária;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- arquitetura e urbanismo;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento;
- demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.