Para quem trabalha como autônomo, o Microempreendedor Individual é a forma jurídica para se formalizar. Com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimo, entre outros direitos e deveres, o MEI tem o faturamento permitido de até 81 mil anual, com direito a um funcionário, onde este deve receber um salário mínimo, ou piso de acordo com sua categoria.
Se você se identificou, está abrindo o próprio negócio, ou já tem e precisa formalizar. Explano aqui o que você precisa saber.
Como abrir um?
Primeiramente crie um login no portal de serviços do governo (gov.br), se já tiver um, utilize ele. Entre os documentos exigidos estão RG, título de eleitor ou declaração de imposto de renda e comprovante de residência. Em seguida, entre no Portal do Empreendedor e clique na aba “Formalize-se”. Lá, você vai preencher os dados solicitados e as declarações e verificar se sua atividade se enquadra em alguma das 500 previstas, lembrando que é permitido o cadastro em mais de uma atividade.
Como emitir nota fiscal?
Existem alguns tipos de notas fiscais, entre elas: de bloco, eletrônica, avulsa. Antes, todo o processo era feito manualmente e o empresário precisava preencher as notas uma por uma. Como você pode imaginar, era uma tarefa sujeita a erros e que demandava muito tempo. Hoje em dia, com a evolução da tecnologia, com a implementação do sistema de notas fiscais eletrônicas, o processo ficou mais simples. Para emitir eletronicamente, o MEI precisa de um Certificado Digital. Para emitir uma nota fiscal de prestação de serviços, você acessa o site da prefeitura e clica na aba “Criar nova nota”, o site vai te encaminhando, por fim, lembre-se de salvar o arquivo PDF e XML gerados para evitar a perda dos documentos.
Quais impostos devo pagar?
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Assim, fica isento dos Tributos Federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, IPI, entre outros. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 56,95 (prestação de serviços) ou R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente de acordo com o salário mínimo.
O MEI deve fazer declaração de renda?
O MEI possui a própria declaração, uma declaração anual. Quando chega o mês de maio, todos os anos, ele deve enviar à Receita Federal, por meio dela, a RF verifica se o faturamento ainda está dentro do permitido. Lembrando que a declaração do MEI não substitui a declaração do indivíduo responsável, a declaração de pessoa física deve ser feita normalmente.
Como fica a aposentadoria do MEI?
Quem é microempreendedor individual tem direito à aposentadoria por idade com 60 anos para as mulheres e 65 para os homens e 15 anos de contribuição mínima. Para garantir o benefício previdenciário, a empreendedora deve pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses, que inclui a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, no valor de R$ 49,90.
Mudanças no MEI que já estão valendo:
-O MEI que possui um funcionário contratado, deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador.
-O envio da folha de pagamento também passou a ser obrigatório, assim o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária. FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.
-Se a sua atividade apenas teve a nomenclatura alterada, basta fazer a atualização cadastral no Portal do Empreendedor através da opção “Alterar Dados”.
-Devido a reajuste do salário mínimo em 2020, os valores da contribuição paga pelo MEI também foi alterada.
-Em 2020, a receita auferida com a prestação de serviços também deverá constar na DASN-SIMEI e não apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
-Mais de 20 atividades foram excluídas do MEI em 2020, o Personal Trainer está em processo de reinclusão.