No dia 20/01 o Diário Oficial da União divulgou a portaria nº 12, sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS em 10,16%. Isso significa que a partir de agora, qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.100,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 ao eSocial.
Vale ressaltar a importância de estar atento aos recibos e rescisões já calculados e enviados ao e Social, pois é extremamente necessário tais eventos S-2299 precisam ser retificados, se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Sendo assim, de acordo com a nova portaria, as mudanças ficaram assim:
Contribuição de INSS (válida a partir de 01/01/2022)
Salários de até R$ 1.212,00 ▶️ 7,5%
Salários de até R$ 2.427,35 ▶️ 9%
Salários de até R$ 3.641,03 ▶️ 12%
Salários de até R$ 7.087,22 ▶️ 14%
Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 828,38
Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 779,59
SALÁRIO FAMÍLIA (válida a partir de 01/01/2022)
Base até R$ 1.655,98 ▶️ R$ 56,47
SEGURO DESEMPREGO (válida a partir de 11/01/2022)
Base até R$ 1.858,17 ▶️ salário médio x 0,8
Base de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 ▶️ o que exceder a R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.486,53
Base acima de R$ 3.097,26 ▶️ R$ 2.106,08
E então? O que você achou disso? Comente abaixo!
A portaria completa você encontra aqui.