Foi estabelecido na última quinta-feira (17), a Lei Complementar nº 123, no que refere-se ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedeceria ao disposto nesta Lei.
Poderão aderir a esse parcelamento as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela. A adesão ao Relp poderá ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação desta lei complementar perante o órgão responsável pela administração da dívida.